A importância da rotulagem de alimentos: como identificar alergênicos e garantir a segurança alimentar
Por Celivita Gluten Free | 9 de abril, 2024De acordo com a instituição Alergia Alimentar Brasil, estima-se que 6% das crianças e 3,5% dos adultos brasileiros têm alergias alimentares, mas o número de casos vem crescendo com a descoberta cada vez mais cedo da condição.
Hoje, sabemos que qualquer alimento pode causar uma reação alérgica, mas cerca de 90% das reações são causadas por leite, soja, ovo, trigo, amendoim, castanhas (como amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Brasil, macadâmia, noz, pecã, pistache ou pinoli), peixes e crustáceos. Estes alimentos estão presentes na composição de diversos produtos e por isso a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu regulamentar a rotulagem de produtos alergênicos. A seguir, falaremos mais sobre a resolução e sua importância para o mercado e, principalmente, para as pessoas.
Resolução trata da rotulagem de produtos alergênicos
O que motivou a Anvisa a regulamentar a rotulagem de alimentos foi a tentativa de proteger a saúde e promover melhoria da qualidade de vida dos indivíduos com alergias alimentares. Além disso, a agência constatou diversos problemas na transmissão de informações nos rótulos.
Entre os principais problemas de rotulagem que prejudicam a identificação de alergênicos nos alimentos, estão:
- Emprego de terminologias técnicas ou científicas na lista de ingredientes (ex. caseína, que é a proteína do leite);
- Declaração de muitos ingredientes por meio de termos genéricos que não identificam sua origem (ex. óleos vegetais, amido);
- Ausência de declaração de alguns constituintes de ingredientes compostos e dos coadjuvantes de tecnologia na lista de ingredientes;
- Legibilidade inadequada das informações relativas à composição dos alimentos.
Assim, a Anvisa decidiu regulamentar o tema para garantir que os consumidores tenham acesso a informações corretas, compreensíveis e visíveis sobre a presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares na rotulagem dos alimentos embalados. As regras foram estabelecidas pela RDC n. 26/2015, publicada no Diário Oficial da União n. 125, de 03/07/2015.
Quais produtos precisam atender as normas de rotulagem?
A resolução se aplica aos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores. A intenção é permitir que os estabelecimentos adotem as medidas necessárias para comunicar a presença de alergênicos em seus produtos quando for solicitado pelo consumidor e fornecem suporte para outras ações regulatórias da Anvisa.
Vale reforçar que a resolução dispõe de produtos embalados sem que o consumidor esteja presente. Nesse sentido, se exclui da regra:
- Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento (ex. preparações culinárias elaboradas e comercializadas em padarias, refeições servidas em restaurantes);
- Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor (ex. pães embalados e pesados na presença do consumidor, pizzas embaladas para entrega a pedido);
- Alimentos comercializados sem embalagens (ex. frutas e hortaliças a granel).
Como deve ser o rótulo de produtos alergênicos?
Se o produto comercializado for o alimento alergênico listado no Anexo da RDC n. 26/2015 ou contiver a adição deste alimento, deve ser declarada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO).
Quando o produto comercializado contiver a adição de um derivado de alimento alergênico (ex. farinha de trigo, iogurte, extrato de soja, caseína), deve ser veiculada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO).
Nas situações em que o alimento tiver a adição tanto do alimento alergênico como de seus derivados, deve ser veiculada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO) E DERIVADOS.
Quando houver mais advertências, a informação deve constar em uma única frase (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE, SOJA E DERIVADOS E DERIVADOS DE TRIGO).
Embora a RDC n. 26/2015 não defina uma ordem específica a ser seguida no agrupamento dessas advertências, as empresas devem garantir que a ordem de declaração não gere confusão quanto à composição alergênica do produto, respeitando os princípios gerais de rotulagem da RDC n. 259/2002 e os objetivos da RDC n. 26/2015.
Como identificar um produto alergênico?
De acordo com a resolução da Anvisa, na embalagem do produto que contenha um ingrediente alergênico deve haver o alerta de sua presença. Normalmente, essa informação está descrita próximo à listagem de ingredientes e informações nutricionais do produto, no verso do rótulo.
Por outro lado, produtos livres de contaminação, por vezes, desde que comprovado por análise de laboratório, podem fazer o anúncio dessa característica de maneira mais evidente, já na parte frontal do rótulo como uma maneira de deixar claro para seus consumidores.
De toda maneira, se você possui uma restrição alimentar ou compra produtos para alguém que possua e quer cuidar desta pessoa com todo o carinho e atenção, certifique-se de ler atentamente os rótulos, dianteiros e traseiros dos produtos. Assim, você garantirá a segurança e o bem-estar na sua compra.
Produtos Celivita Gluten Free são livres de alergênicos
Todos os produtos que você encontra na loja Celivita Gluten Free são 100% livres de glúten, soja e lactose. A produção de cada item é realizada em um ambiente estéril e controlado, que garante a segurança dos alimentos, evitando também a contaminação cruzada.
A embalagem dos produtos Celivita Gluten Free possuem a identificação da ausência de glúten. Além disso, na descrição completa do produto na loja você encontra os ingredientes e as informações nutricionais completas, bem como o aviso da ausência de outros alérgenos, como soja, lactose e mais. Veja o exemplo do nosso Biscoito de Cacau 100g.
Preocupação com consumidor é tendência de mercado
De acordo com dados da pesquisa do Euromonitor, entre 2020 e 2022, as vendas dos produtos livres de alergênicos cresceram 3% no mundo todo. Até 2026, esses produtos devem ter um crescimento de quase 12%, mostrando que as empresas estão aumentando seus esforços para incluir as pessoas com desordens alimentares. A Celivita Gluten Free nasceu justamente com a missão de levar o prazer de comer alimentos gostosos, ao mesmo tempo seguros, às pessoas que possuem restrições, sejam crianças ou adultos.
Focado na praticidade, os produtos Celivita Gluten Free são ótimas opções de lanches para levar na bolsa e comer em meio à rotina agitada. Também para compor a lancheira das crianças e até mesmo para distribuir como snack em festas e reuniões.
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